Zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, atender denúncias de possíveis violações de tais direitos e assessorar o poder público municipal na elaboração de medidas que contribuam para o fortalecimento da prevenção e proteção às infâncias e adolescências. Essas são atribuições das (os) conselheiros tutelares, profissionais essenciais nos municípios brasileiros, que atuam para fazer cumprir o que diz a legislação, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Neste dia 18/11, quando é comemorado o Dia Nacional da (o) conselheira (o) tutelar, o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR) ressalta a necessidade da atuação e a importância da valorização da profissão. “Essas (es) profissionais atendem famílias inseridas no contexto contemporâneo onde manifestam diversas expressões da questão social. Os Conselhos Tutelares representam uma conquista, pois como órgão autônomo e representativo atuam como instrumento de fiscalização e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. No Serviço Social brasileiro fazemos a defesa das conquistas históricas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e legislações complementares que reconhecem crianças e adolescentes como sujeitos de direito; a doutrina da proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária, que assegura a primazia da família de origem e destaca a importância de fortalecer e ampliar a discussão sobre a ação precípua das (os) conselheiras (os) tutelares para o cumprimento de suas funções”, enfatiza a presidenta do CRESS-PR, Andréa Braga.
O artigo 136 do ECA apresenta as muitas atribuições e competências das (os) conselheiros tutelares. Dentre as tantas atribuições, podem aplicar medidas de proteção ao se depararem com uma situação de violência envolvendo uma determinada criança ou um determinado adolescente. “Também compete requisitar serviço público quando for necessário para efetivar um atendimento adequado para aquela criança ou adolescente”, explica a Assistente Social do Ministério Público do Estado do Paraná – 16a URATE – Cianorte, Adrieli Volpato Craveiro.
A atuação dessas (es) profissionais se dá em dois grandes momentos: quando é provocado a atuar, ou seja, quando recebe uma denúncia de que algum direito de determinada criança ou determinado adolescente foi ameaçado ou violado. Tais ameaças ou violações podem ser causadas pela cidade, pelo Estado, pelos responsáveis legais ou ainda por uma criança ou adolescente cuja conduta o coloca em situação de risco. “O segundo momento é contribuir para produzir campanhas, processos de sensibilização da comunidade, buscando prevenção dessa violação”, enfatiza Adrieli.
Adrieli acrescenta que as (os) conselheiras (os) tutelares atendem queixas, reivindicações, solicitações feitas pela comunidade, família, criança ou pelo adolescente. “Não é realizado um atendimento direto, não substitui uma entidade de atendimento direto, como é o caso de abrigo ou casa lar, mas faz o acolhimento inicial por meio de uma escuta qualificada para acolher reivindicações e solicitações feitas pelas famílias, crianças ou pelos adolescentes. A partir disso as (os) conselheiras (os) tutelares podem contribuir para mobilizar a rede de proteção”.
As (os) conselheiras (os) tutelares devem se candidatar e ser eleitas (os) pela população para ocupar o cargo. Para isso, a pessoa precisa ter idade mínima de 21 anos, morar no município do Conselho Tutelar para o qual está se candidatando e ter idoneidade moral. “São profissionais fundamentais no processo de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes na sociedade contemporânea, por isso devem sempre estabelecer um trabalho interdisciplinar e intersetorial, fomentando e mobilizando a rede de proteção de crianças e adolescentes dos territórios onde atuam”, finaliza Adrieli.