O Paraná registrou 5.025 casos de estupro e estupro de vulnerável em 2021, um aumento considerável de 110%, sendo o estado brasileiro com maior taxa no número de crimes sexuais desde que a pandemia começou. Os dados são do levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que tem como fonte os boletins de ocorrência das Polícias Civis das 27 unidades federais. Uma das principais lutas do Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR) é o combate à violência contra a mulher. Neste 08/03, quando celebra-se o Dia Internacional da Mulher, o CRESS-PR chama a atenção da sociedade para os números alarmantes apresentados acima.
O levantamento aponta ainda que 100.398 mulheres e meninas foram vítimas de violência sexual em todo o país. Em 2021, o número de estupros contra mulheres teve um aumento de 3,7% se comparado com 2020. Ao todo, foram 56.098 casos, ou um crime a cada dez minutos. Além disso, o país registrou 1.319 casos de feminicídios.
O Brasil possui a 5ª maior taxa de violência contra mulheres, ficando atrás de países como El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia, de acordo com dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). O desmonte das políticas de enfretamento somado ao isolamento social trazido pela pandemia do coronavírus resultaram em um aumento de 86% nos casos de violência doméstica. Os dados são de uma pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência e mostram que o convívio forçado por um longo período de tempo durante a pandemia foi avassalador.
Serviço Social contra a violência à mulher
Nessa luta contra a violência à mulher, as (os) Assistente Sociais possuem um papel importante, por isso, o CRESS-PR enfatiza a necessidade do engajamento da categoria. Priscila dos Santos Brasil, Assistente Social e 1° Secretaria da Gestão atual do CRESS-PR enfatiza que a luta contra as opressões de gênero, raça e sexualidade vivenciadas pelas mulheres precisam estar unificadas à luta contra a exploração da classe trabalhadora produzida pelo sistema econômico capitalista que apoia e se beneficia das opressões. “Por isso, é de extrema relevância que a categoria contribua para o processo de consciência de classe das mulheres e homens trabalhadores e das lutas de sua classe, entre elas a do fim do patriarcado e a violência racista. Esta deve ser uma pauta da luta enquanto classe, pois estas opressões beneficiam em última instância e em muito maior grau o sistema econômico vigente e seus representantes”.
A violência contra a mulher é um tema de grande relevância para o Serviço Social, que possui projeto ético-político direcionado para o horizonte da emancipação humana, para o fim da exploração capitalista. “Devido ao machismo estrutural, algumas mulheres ainda não se reconhecem como sujeitas de direito e não acreditam na força em que tem nas mãos. O Serviço Social é importante em cada ação que desenvolve na luta dessa desconstrução, seja através de um atendimento nos serviços, das informações disseminadas pelos meios de comunicação ou por inspirar mulheres na luta por meio da organização da categorial profissional”, explica Ana Lucia Dourado, Assistente Social residente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família do município de Cascavel.
Segundo Priscila, essa concepção está ligada a um processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero. “Numa sociedade historicamente determinada pela exploração do sistema capitalista que produz intensas desigualdades de classe, gênero, etnia e raça é imprescindível que o Serviço Social contribua para que mulheres e homens trabalhadores se vejam enquanto tais, sofrendo inúmeras expressões de desigualdades, e passem a lutar junto à sua classe pelo fim de todo tipo de exploração, de contradições intrínsecas a esse sistema”, completa.
8 de março – Dia Internacional da Mulher
O Dia Internacional da Mulher representa uma luta histórica das mulheres trabalhadoras por seus direitos e pela denúncia da exploração e opressão capitalista. “Esse dia marcante e simbólico foi sugerido por Clara Zetkin, em 1910, em um Congresso Socialista em Copenhague e evidencia a memoração da unidade entre as mulheres trabalhadoras, herdeiras das lutas feministas e das resistências operárias de todos os tempos, na defesa do direito ao trabalho com salário justo, ao direto de decidir sobre o nosso corpo, ao direito à moradia, a educação crítica e de qualidade, saúde pública e a luta pelos direitos humanos. É uma data de luta contra o machismo, racismo, xenofobia e lbtfobia”, destaca Elza Maria Campos, Assistente Social especialista em Políticas Públicas, Mestre em Educação e integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Curitiba e da Câmara Temática de Ética e Direitos Humanos do CRESS-PR.
Priscila explica que as principais conquistas das mulheres no mercado de trabalho ocorreram em 1943, quando houve os avanços com a promulgação das leis trabalhistas, e em 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada. “Dentre os direitos garantidos, grande parte está ligada à maternidade. Além dos 120 dias de licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, na teoria, a CLT assegura a estabilidade no emprego mesmo quando ela está grávida. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão”, explica.
Segundo Luana Garcia Campos, Assistente Social que atualmente está como coordenadora do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias da Política de Assistência Social de Londrina, completa que a igualdade de gênero incluída dentro da esfera do trabalho não foi conquistada plenamente. “Sabemos que ainda hoje as mulheres recebem menos do que os homens para a mesma função, exercem dupla ou tripla jornada de trabalho incluindo os domésticos, que as oportunidades de trabalho não são igualitárias, assim como a possibilidade de ascensão nas carreiras profissionais, entre outros aspectos”.
Mercado de trabalho
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) ainda demonstra, em pesquisa, que o público masculino tem mais facilidade em encontrar trabalho do que o feminino. No Brasil, a reforma trabalhista, ocorrida por meio das Leis nº 13.467/17 e nº 13429/17, que permite a terceirização irrestrita sob o falso argumento de ser uma modernização legislativa para criar vagas no mercado de trabalho, agravou a situação das mulheres trabalhadoras. “Estas leis promovem uma ampla flexibilização nas modalidades de contratação, com adoção de formas atípicas de trabalho precário, aumento da jornada de trabalho, a possibilidade de que os acordos feitos entre trabalhadores e empregadores prevaleçam sobre os direitos mínimos determinados pelas leis trabalhistas, além de perpetrar ataques diretos aos direitos das trabalhadoras mães e gestantes. Enfim, enfraquecem o papel dos sindicatos e da Justiça do Trabalho nas negociações, além de dificultar o acesso dos trabalhadores mais empobrecidos à Justiça do Trabalho”, explica Priscila.
Emanoele Cristina da Costa, Assistente Social da Secretaria de Estado da Saúde lotada na 2ª Regional Metropolitana de Saúde de Curitiba, completa que ainda há complexos desafios para a concretização da igualdade de gênero e raça na sociedade. “É importante ressaltar que as mulheres negras estão na luta, além da igualdade de gênero, combatendo a discriminação racial. O combate ao racismo é uma prioridade política para as mulheres negras já enfatizado por Lélia Gonzalez, que diz que ‘a tomada de consciência da opressão ocorre, antes de tudo, pelo racial’. Além disso, há ainda a luta pelos Direitos Sexuais e Reprodutivos das mulheres, a autonomia sobre nossos corpos e a nossa decisão respeitada e legalizada sobre se queremos ou não ter filhos”.
A diferenciação de gênero presente no mercado de trabalho é ainda mais aprofundada no caso de mulheres mais empobrecidas, negras e de baixa escolaridade. “O mercado de trabalho no Brasil é desumano para as mulheres. Do total de mulheres ocupadas com 15 anos ou mais, cerca de 40% estão em atividades consideradas atípicas, como o trabalho doméstico sem registro, na informalidade, em atividades não remuneradas ou trabalhando na produção para o próprio uso ou consumo”, acrescenta Priscila.
Dados do IBGE mostram que a remuneração das mulheres é, em média, 23,6% menor que a de homens e que elas trabalham cerca de três horas por semana a mais do que eles, combinando trabalhos remunerados, afazeres domésticos e cuidados de pessoas.
“Esse é um reflexo direto de uma concepção machista que desvaloriza o trabalho feminino apesar de lucrar sobre ele. E, apesar dos recursos decorrentes do trabalho feminino ainda serem considerados como complementares ao rendimento doméstico, sabe-se que isso não é verdade, mais de 41% dos lares brasileiros são chefiados e sustentados por mulheres trabalhadoras”, finaliza.