Procedimentos são realizados na internet e oferecem benefícios para as micro e pequenas empresas
Com o término do primeiro mês de 2023, na próxima terça-feira (31), também serão encerrados dois prazos importantes para os empreendedores de pequenos negócios: o de adesão ao Simples Nacional e o de negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Conforme alerta o Sebrae/PB, os dois procedimentos, realizados na internet, devem ser feitos com antecedência, de modo a evitar imprevistos ou congestionamentos de última hora nos sistemas.
No caso do Simples Nacional, o prazo vale para as micro e pequenas empresas que foram excluídas do regime tributário simplificado por inadimplência junto à Receita Federal, com efeito a partir de 1º de janeiro, mas que desejam fazer nova adesão. Para realizar o procedimento, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Ao abrir o site, o empresário deve selecionar a opção Simples – Serviços, clicar em Opção e, em seguida, escolher o ícone Opção pelo Simples Nacional.
Ao optar pelo Simples, que é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal), entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários.
“O Simples Nacional traz vantagens para as empresas que fazem a adesão. Um dos principais benefícios é a simplificação do imposto por meio do DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com alíquota reduzida de imposto e sendo definida pelas atividades que a empresa desenvolve, além de trazer isenção em algumas obrigações. Outro ponto importante é quando a empresa precisa fazer parcelamento ou regularizar atrasos, uma vez que ela pode solicitar isso via internet, no portal do Simples Nacional ou no portal do e-CAC”, explicou a analista técnica do Sebrae/PB, Nelijane Ricarte.
Débitos com a União – Ainda no universo do Simples Nacional, um edital publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu possibilidade para a regularização de empresas que fazem parte do regime e que contam com débitos inscritos na dívida ativa da União. Para aderir ao processo de renegociação, o empreendedor deve acessar o endereço https://www.regularize.pgfn.gov.br/, onde também é possível verificar se a empresa possui débitos com esse perfil.
De acordo com o edital, as empresas podem regularizar sua situação com entrada facilitada, descontos, prazo ampliado de prestações (com valor mínimo de R$50) e utilização de precatórios federais. O objetivo da medida é facilitar a permanência, o ingresso e o reingresso de contribuintes no Simples Nacional, contribuindo para a manutenção de um ambiente econômico favorável aos pequenos negócios.