Em pouco menos de um mês, a partir do dia 16 de agosto, começa oficialmente a campanha eleitoral de 2024. Neste ano, as eleições são municipais, ou seja, serão eleitos prefeitos e vereadores nos mais de 5.000 municípios brasileiros.

Para conquistar votos e ganhar popularidade entre os eleitores, candidatos e partidos investem pesado em marketing político, utilizando estratégias online e offline para causar impacto, gerar reconhecimento e influenciar a opinião pública.

Justamente por serem tão poderosos, o marketing eleitoral e o marketing político possuem um conjunto de regras, definidas por legislações específicas, que servem para garantir que as campanhas eleitorais sejam feitas de forma ética, justa e transparente.

A Savannah trabalha com Marketing Político há mais de 20 anos. Conhecemos as regras e particularidades desse jogo há muito tempo e, por isso, elaboramos este material exclusivo que explica exatamente o que pode e o que não pode ser feito em uma campanha eleitoral.

Marketing Político: O que é?

O marketing político é um conjunto de estratégias usadas por candidatos e partidos para conquistar votos e ganhar popularidade durante as eleições. Esse tipo de campanha existe desde a antiguidade. As obras faraônicas no Egito Antigo e as imagens medievais de reis e rainhas são exemplos de marketing político, tentando impressionar a população, gerar reconhecimento e aumentar a popularidade dos governantes.

Embora o marketing político sempre tenha existido, ele só se tornou oficial na década de 1950. Foi quando o general Dwight Eisenhower, então candidato à presidência dos EUA, se tornou o primeiro a contratar uma agência de publicidade para gerenciar sua imagem durante a campanha. Desde então, essa prática só se popularizou. Hoje, qualquer candidato com ambição de vencer as eleições sabe que precisa do trabalho e apoio de profissionais de comunicação, marketing e publicidade para ter chance de sucesso.

O marketing político vai além da campanha eleitoral. É uma atividade contínua que busca moldar a imagem de partidos, candidatos ou ideologias políticas para serem vistos positivamente pelo público. Contudo, a fase em que o marketing político pode ser mais agressivo, conforme a legislação brasileira, é durante a campanha eleitoral.

Qual é o período da campanha eleitoral?

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997), a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição, pois o dia 15 é sempre a data limite para que os partidos registrem seus candidatos na Justiça Eleitoral. Assim, em anos eleitorais, é comum que a campanha comece no dia 16 de agosto.

A partir dessa data, diversas ações de marketing político mais agressivas são permitidas, como a realização de comícios, exibição de bandeiras, adesivação de carros, uso de carros de som, distribuição de santinhos e panfletos, realização de carreatas e caminhadas com apoiadores, e a utilização das redes sociais para divulgação da candidatura com pedido explícito de voto. Fora do período eleitoral, as publicações em sites, blogs e redes sociais podem ocorrer, mas apenas com temática generalista, sem solicitação de votos.

O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV tem um período distinto de veiculação. O cálculo é feito contando 35 dias anteriores à antevéspera da eleição. Em 2024, esse período será de 30 de agosto a 3 de outubro.

O que pode e o que não pode na campanha eleitoral?

Algumas estratégias de publicidade são terminantemente proibidas pela legislação eleitoral, enquanto outras são permitidas dentro de condições específicas. Por isso, é crucial que qualquer candidato que deseje investir em sua campanha conheça os pormenores da legislação, pois infrações podem resultar em multas e sanções.

Confira neste guia rápido o que pode e o que não pode na campanha eleitoral. Lembre-se de que todas essas práticas só são permitidas durante o período da campanha eleitoral, que começa em 16 de agosto.

Comício

Pode! Desde que dentro das seguintes condições:

  • Das 8h da manhã até meia-noite, exceto o comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado até 2h da manhã;
  • Não pode ser realizado nas 48 horas que antecedem o dia das eleições. Comício realizado no dia da eleição constitui crime;
  • Pode ser usado trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo apenas de suporte para sonorização;
  • A Polícia Militar deve ser comunicada da realização do evento com, pelo menos, 24 horas de antecedência;
  • É terminantemente proibida a realização de showmício, ou seja, um comício com a presença de artistas, remunerados ou não, que realizem atividades de entretenimento com a plateia.

Alto-falantes e amplificadores de som

Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:

  • Não podem ser utilizados no dia da eleição, ou seja, são permitidos a partir do dia 16 de agosto até a véspera da eleição;
  • A utilização de carros de som e minitrios só é admitida como instrumento de apoio a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios;
  • Alto-falantes e amplificadores de som são proibidos a menos de 200 metros de prédios públicos, hospitais e casas de saúde, bem como de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estes estiverem em funcionamento.

Caminhadas, carreatas e passeatas

Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:

  • Não podem ser realizadas no dia da eleição, ou seja, são permitidas a partir do dia 16 de agosto até a véspera da eleição;
  • A Polícia Militar deve ser comunicada da realização do evento com, pelo menos, 24 horas de antecedência;
  • A utilização de carro de som ou minitrio é permitida desde que não ultrapasse o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo, e não seja feita a menos de 200 metros de prédios públicos, hospitais e casas de saúde, escolas, igrejas e teatros.

Camisetas, bonés, broches, adesivos e outros adornos

Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:

  • A entrega de camisetas, bonés, broches, adesivos e outros adornos aos cabos eleitorais, para que sejam utilizados durante o exercício de suas funções, é permitida;
  • Não devem conter elementos explícitos de propaganda eleitoral, sendo permitida apenas a logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda o nome da candidata ou do candidato;
  • O eleitor também pode utilizar camisetas, bonés, broches, adesivos, bandeiras e outros adornos semelhantes como forma de manifestar sua preferência política, sem restrições;
  • Mas o candidato ou o comitê eleitoral NÃO PODEM distribuir esse tipo de material aos eleitores como forma de brinde que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

 

Chaveiros, canetas e outros brindes

Não pode! Embora fosse permitido até alguns anos atrás, a partir da Lei nº 11.300/2006, ficou vedada na campanha eleitoral a distribuição, por comitês, candidatos ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais

Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:

  • Entre as 6h e às 22h, ou seja, todos os aparatos devem ser retirados às 22h e reposicionados no dia seguinte;
  • De forma que não atrapalhe o trânsito de pedestres e veículos, incluindo pessoas que utilizam cadeiras de rodas e pisos direcionais;
  • É proibida a utilização de espaços ajardinados e imóveis particulares.

Bens públicos e bens particulares de uso comum

Não pode! É proibida a propaganda de qualquer natureza (inclusive pichação, pintura, placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados) em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, bem como em bens de uso comum (inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).

Bens particulares

Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:

  • Afixação de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais é permitida, desde que não ultrapasse a área de meio metro quadrado;
  • O espaço não pode ser comprado; o proprietário deve cedê-lo de livre e espontânea vontade;
  • Qualquer outro instrumento de propaganda que não seja adesivo é proibido em bens particulares;
  • O material deve possuir as informações obrigatórias: número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Folhetos, volantes, adesivos e outros impressos (santinhos)

Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:

  • A distribuição só pode ocorrer entre 16 de agosto e o dia que antecede as eleições;
  • Devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato;
  • Devem conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem;
  • É proibido espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, mesmo que seja na véspera da eleição.

Outdoor

Não pode! Incluem-se na proibição os outdoors eletrônicos e quaisquer engenhos, equipamentos publicitários ou conjuntos de peças de propaganda que, justapostos, se assemelhem a um outdoor ou causem efeito visual similar.

Telemarketing Ativo

Não pode! A propaganda via telemarketing ou o disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento dos receptores é proibido. A utilização de telemarketing nas campanhas eleitorais só é permitida na modalidade receptiva, ou seja, quando a iniciativa do contato parte do eleitor.

Anúncios em jornais e revistas

Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:

  • Veiculados de 16 de agosto até a antevéspera das eleições;
  • Limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, com espaço máximo de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide por edição;
  • Deve constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Citações em matérias de imprensa

Pode! A divulgação de opinião favorável a uma candidata, candidato, partido político, federação ou coligação pela imprensa escrita é permitida, desde que não seja matéria paga. No entanto, abusos e excessos estarão sujeitos à apuração e punição.

Site, blog, e-mail, mensagens instantâneas e lives eleitorais 

Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:

  • O endereço do site da candidata, do candidato, do partido político, da federação ou da coligação deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em um provedor estabelecido no Brasil;
  • A distribuição de mensagens eletrônicas (e-mail) é permitida se contiver identificação completa do remetente e um mecanismo para solicitar descadastramento e eliminação de dados pessoais;
  • A utilização de aplicativos de mensagens instantâneas é permitida, desde que não sejam utilizados impulsionamentos ou disparos em massa;
  • A realização de lives eleitorais é permitida.

 

Anúncios digitais

Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:

  • Realizados entre os dias 16 de agosto e a véspera das eleições;
  • Contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede no Brasil, ou com sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no Brasil;
  • Contratados exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes;
  • Identificados de forma inequívoca como tal (informação de que se trata de propaganda patrocinada);
  • Que contenham, de forma clara e legível, o número do CNPJ ou o número do CPF do responsável e a expressão “propaganda eleitoral”;

Na dúvida, consulte um especialista!

As multas e sanções por má conduta durante a campanha eleitoral podem ser sérias e prejudicar a candidatura. Para evitar problemas, sempre conte com o apoio de quem entende do assunto!

A Savannah possui mais de 20 anos de experiência em Marketing Político. Entre em contato com um de nossos especialistas e solicite uma proposta. Ainda dá tempo!

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