Em pouco menos de um mês, a partir do dia 16 de agosto, começa oficialmente a campanha eleitoral de 2024. Neste ano, as eleições são municipais, ou seja, serão eleitos prefeitos e vereadores nos mais de 5.000 municípios brasileiros.
Para conquistar votos e ganhar popularidade entre os eleitores, candidatos e partidos investem pesado em marketing político, utilizando estratégias online e offline para causar impacto, gerar reconhecimento e influenciar a opinião pública.
Justamente por serem tão poderosos, o marketing eleitoral e o marketing político possuem um conjunto de regras, definidas por legislações específicas, que servem para garantir que as campanhas eleitorais sejam feitas de forma ética, justa e transparente.
A Savannah trabalha com Marketing Político há mais de 20 anos. Conhecemos as regras e particularidades desse jogo há muito tempo e, por isso, elaboramos este material exclusivo que explica exatamente o que pode e o que não pode ser feito em uma campanha eleitoral.
O marketing político é um conjunto de estratégias usadas por candidatos e partidos para conquistar votos e ganhar popularidade durante as eleições. Esse tipo de campanha existe desde a antiguidade. As obras faraônicas no Egito Antigo e as imagens medievais de reis e rainhas são exemplos de marketing político, tentando impressionar a população, gerar reconhecimento e aumentar a popularidade dos governantes.
Embora o marketing político sempre tenha existido, ele só se tornou oficial na década de 1950. Foi quando o general Dwight Eisenhower, então candidato à presidência dos EUA, se tornou o primeiro a contratar uma agência de publicidade para gerenciar sua imagem durante a campanha. Desde então, essa prática só se popularizou. Hoje, qualquer candidato com ambição de vencer as eleições sabe que precisa do trabalho e apoio de profissionais de comunicação, marketing e publicidade para ter chance de sucesso.
O marketing político vai além da campanha eleitoral. É uma atividade contínua que busca moldar a imagem de partidos, candidatos ou ideologias políticas para serem vistos positivamente pelo público. Contudo, a fase em que o marketing político pode ser mais agressivo, conforme a legislação brasileira, é durante a campanha eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997), a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição, pois o dia 15 é sempre a data limite para que os partidos registrem seus candidatos na Justiça Eleitoral. Assim, em anos eleitorais, é comum que a campanha comece no dia 16 de agosto.
A partir dessa data, diversas ações de marketing político mais agressivas são permitidas, como a realização de comícios, exibição de bandeiras, adesivação de carros, uso de carros de som, distribuição de santinhos e panfletos, realização de carreatas e caminhadas com apoiadores, e a utilização das redes sociais para divulgação da candidatura com pedido explícito de voto. Fora do período eleitoral, as publicações em sites, blogs e redes sociais podem ocorrer, mas apenas com temática generalista, sem solicitação de votos.
O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV tem um período distinto de veiculação. O cálculo é feito contando 35 dias anteriores à antevéspera da eleição. Em 2024, esse período será de 30 de agosto a 3 de outubro.
Algumas estratégias de publicidade são terminantemente proibidas pela legislação eleitoral, enquanto outras são permitidas dentro de condições específicas. Por isso, é crucial que qualquer candidato que deseje investir em sua campanha conheça os pormenores da legislação, pois infrações podem resultar em multas e sanções.
Confira neste guia rápido o que pode e o que não pode na campanha eleitoral. Lembre-se de que todas essas práticas só são permitidas durante o período da campanha eleitoral, que começa em 16 de agosto.
Pode! Desde que dentro das seguintes condições:
Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:
Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:
Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:
Não pode! Embora fosse permitido até alguns anos atrás, a partir da Lei nº 11.300/2006, ficou vedada na campanha eleitoral a distribuição, por comitês, candidatos ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:
Não pode! É proibida a propaganda de qualquer natureza (inclusive pichação, pintura, placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados) em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, bem como em bens de uso comum (inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).
Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:
Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:
Não pode! Incluem-se na proibição os outdoors eletrônicos e quaisquer engenhos, equipamentos publicitários ou conjuntos de peças de propaganda que, justapostos, se assemelhem a um outdoor ou causem efeito visual similar.
Não pode! A propaganda via telemarketing ou o disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento dos receptores é proibido. A utilização de telemarketing nas campanhas eleitorais só é permitida na modalidade receptiva, ou seja, quando a iniciativa do contato parte do eleitor.
Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:
Pode! A divulgação de opinião favorável a uma candidata, candidato, partido político, federação ou coligação pela imprensa escrita é permitida, desde que não seja matéria paga. No entanto, abusos e excessos estarão sujeitos à apuração e punição.
Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:
Pode! Desde que dentro das seguintes limitações:
As multas e sanções por má conduta durante a campanha eleitoral podem ser sérias e prejudicar a candidatura. Para evitar problemas, sempre conte com o apoio de quem entende do assunto!
A Savannah possui mais de 20 anos de experiência em Marketing Político. Entre em contato com um de nossos especialistas e solicite uma proposta. Ainda dá tempo!