Reajuste, segundo o Sebrae, é vinculado ao novo salário-mínimo, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro
Os microempreendedores individuais (MEI) de todo o Brasil terão um novo valor para a contribuição mensal da categoria em 2023. A mudança ocorre em razão do reajuste do salário-mínimo, que em 1º de janeiro passou de R$ 1.212 para R$ 1.320. O reajuste, conforme explica o Sebrae/PB, é calculado automaticamente no momento de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizado para o pagamento da contribuição.
Com a revisão dos valores, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66,00, o que corresponde a 5% do valor do salário-mínimo. Já o MEI Caminhoneiro pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária, o que representa 12% do novo salário-mínimo.
Para o cálculo final da contribuição mensal da categoria, em conjunto com essa contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS pagará adicionalmente R$ 1. Já o empreendedor que exerce atividades sujeitas ao ISSQN terá um acréscimo de R$ 5.
Dessa forma, o valor da contribuição mensal do MEI ficará entre R$ 67,00 e R$ 72,00, a depender da atividade exercida. Por sua vez, o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 162,40. Após a definição dessas contribuições, os sistemas estão sendo atualizados para que as guias relativas ao ano de 2023 já tragam o novo valor.
O reajuste passará a ser cobrado a partir da contribuição de janeiro, cujo vencimento é o dia 20 de fevereiro. Para emitir o DAS, o empreendedor deverá clicar na seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor, no endereço https://gov.br/mei, e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. A quitação pode ser feita através de boleto, débito automático ou pagamento online.
“Estar em dia com o pagamento da contribuição mensal é o primeiro passo para ter acesso a todos os benefícios de ser formalizado como microempreendedor individual. Com o registro, o MEI passa a ter uma empresa formal, e assim pode emitir nota fiscal, fazer compras mais baratas por ter maior poder de negociação com fornecedores, pedir empréstimos com juros mais baixos e ter acesso aos benefícios previdenciários. Então, se o empreendedor estiver com o pagamento da contribuição atrasado, ele pode perder ou ter alguns desses benefícios negados”, recordou o analista técnico do Sebrae/PB, Patrick Wendell, ao destacar a importância da quitação regular da contribuição do MEI.