Entre as documentações exigidas, estão laudos que devem ser emitidos por Engenheiros de Segurança do Trabalho, por exemplo

A época do ano já está propícia para os preparativos das festividades de Natal e Ano Novo. Além disso, muitos estão ansiosos pelas férias e dias de recesso. Porém, a agenda dos empresários deve conter um outro compromisso importante; é a regularização no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O prazo para a submissão de todos os documentos para análise do Governo, encerra no próximo dia 15 de janeiro de 2023.

“Muitas empresas regularizaram as documentações durante 2022, mas ainda têm os casos dos que deixam para a última hora. Em situações como essa, é preciso se apressar”, explica o Engenheiro de Segurança do Trabalho e conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), Verginio Luiz Stangherlin.

Sobre o e-Social
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma plataforma unificada onde os empresários empregadores de todo o País devem comunicar o governo as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A grande mudança, no entanto, diz respeito à fiscalização desses documentos. Antes da implementação do eSocial, possíveis irregularidades só eram verificadas quando fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência, por exemplo, iam até as empresas para checar in loco as informações relativas aos funcionários. Agora, com o sistema unificado, a fiscalização ocorre de forma online e quase que automática – basta que os fiscais acessem os detalhes no sistema.

“Costumo dizer que depende de o fiscal selecionar, ou não, a sua empresa. Por isso o envio e atualização dos documentos são tão necessários. Mas é uma questão que deve ir além do cumprimento da Lei, pois engloba a segurança e a saúde dos trabalhadores”, declara.

Nesse sentido, três eventos que devem ser informados no eSocial envolvem essa temática: S-2240, que se refere às condições do ambiente de trabalho; S-2220, sobre o monitoramento da saúde do trabalhador, e a S-2210, que versa sobre a comunicação de acidentes de trabalho (caso eles ocorram).

“São três relatórios que devem ser elaborados por profissionais habilitados, que irão averiguar todos esses elementos dentro do ambiente da empresa e, a partir disso, gerar um parecer para ser emitido ao Governo. São questões previstas para o cumprimento da Lei, mas que devem, acima de tudo, priorizar o bem-estar do trabalhador para que ele possa trabalhar com saúde e segurança e voltar para casa, também, com saúde e segurança”, explica o Engenheiro.

Multas
Caso a transmissão eletrônica dos dados não seja feita da forma correta, o empregador está sujeito a multa. Para as normas de Segurança do Trabalho, a empresa infratora está sujeita a multa mínima de R$670,89 e máxima de R$6.708,90. Para as Normas de Medicina do Trabalho, as multas variam entre R$402,53 e R$4.025,33.

Transmissão de dados
A transmissão eletrônica dos dados via eSocial visa simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A partir desse processo, o sistema substitui o preenchimento e entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, conforme cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

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